Devemos observar que a CLT usa o termo notificação, que difere de citação, feita pelo secretário do cartório, que poderá ser suprida pelos meios que corriqueira são usados, correio, oficial de justiça, edital, está poderá ser substituída até por uma simples ligação desde que o reclamado tome ciência e compareça, no meu ponto de vista o aplicativo, foi muito útil se a CLT admite outros meios porque não o WatsApp? forte abraço.